
O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), cobrado anualmente junto à primeira parcela do IPVA. O recolhimento do (DPVAT) garante indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.
O seguro é cobrado anualmente junto com a primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Cota Única, (Resolução CNSP 215/2010) administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, que reembolsa despesas com eventuais acidentes ocorridos dentro do território nacional envolvendo veículo automotor, observados os limites de valores.Os proprietários de veículos automotores só receberão o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) do ano corrente estando o Seguro do Trânsito do ano atual e anterior quitados.
Descrição seguro DPVAT
Serviço DETRAN-MG