
1. Como obter a primeira habilitação?
Resposta: O candidato deverá ter 18 anos completos (penalmente imputável); saber ler e escrever; possuir documento de identidade ou equivalente e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da documentação exigida deverá efetuar o pagamento de taxa para este serviço e submeter-se a exames realizados pelo DETRAN/MG, na seguinte ordem: de aptidão física e mental; escrito sobre legislação de trânsito; de direção veicular, realizado em via pública, em veículo de categoria para a qual estiver habilitando-se.
2. Candidatos com deficiência física podem ser habilitados?
Resposta: Sim, desde que examinado pela Junta Médica Especializada do Órgão Executivo de Trânsito e, se considerado apto, deverá ser encaminhado à prova de direção veicular, com adaptações no veículo que o caso requer. (resolução 80/98 - anexo I - CONTRAN). O candidato que necessite de veículo com adaptações, poderá usar o seu próprio veículo para realizar o exame de direção.
3. O que é necessário fazer quando o condutor adquiriu problema físico e que necessite de adaptação para conduzir seu veículo?
Resposta: O condutor deverá procurar a Seção de Exames Especiais, com um relatório médico. Nos casos de mastectomias, antes de comparecer, solicitar um questionário neste setor que deverá ser entregue junto a outros exames que o interessado possua.
4. O condutor pode solicitar a alteração de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não mais precisar usar lentes corretivas (de contato ou óculos), como em caso de cirurgia, por exemplo?
Resposta: Sim, para isso preciso procurar uma das unidades de atendimento listadas abaixo, portando a documentação necessária, e solicitar o serviço. Ele receberá uma guia de atendimento e será encaminhado para uma clínica médica credenciada, para comprovação de que não necessita mais usar as lentes corretivas. A solicitação também pode ser feita pela internet. Não serão aceitos laudos de médicos particulares se o condutor for parado em blitz de trânsito.
5. Como expedir a Segunda Via da CNH ou Permissão para Dirigir?
Resposta: O condutor habilitado e residente no Estado de Minas Gerais que teve sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão (com foto), perdida, extraviada, danificada, furtada ou roubada, deverá solicitar a segunda via através do site www.detran.mg.gov.br
6. Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias?
Resposta: Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração gravíssima, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Tendo como medida administrativa o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
7. O que deve ser feito para renovar a CNH?
Resposta: Para habilitados em MG APÓS 1° de janeiro de 1994:
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O condutor deve solicitar o Boletim Resumo.
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Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
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Na retirada do Boletim Resumo, o condutor receberá a indicação da clínica credenciada onde realizará o exame médico.
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O pagamento do exame é feito nas clínicas.
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Deficientes físicos deverão se encaminhar à Comissão para Exames Especiais, onde serão submetidos a avaliações.
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Não é necessária a realização de exame psicotécnico, apenas no caso em que a condutora queira que conste no documento que exerce atividade remunerada.
Para habilitados em Minas Gerais até 1º de Janeiro de 1994:
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O condutor deve passar por uma prova com questões sobre direção defensiva, primeiros socorros e outros aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
8. O que fazer para adicionar uma Nova categoria na CNH?
Resposta: O condutor que necessita adicionar categoria em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá solicitar através CFC. Nos procedimentos, o condutor deverá emitir o DAE e realizar o exame médico e psicotécnico.
9. Quais documentos necessários para renovação da CNH?
Resposta:
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Documento de arrecadação estadual (DAE) quitado.
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CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
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Comprovante de residência recente em nome do solicitante ou parente de 1º grau ou declaração de residência nos casos de alteração de endereço.
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CPF para CNH sem foto.
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Carteira de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09) (CNH sem foto).
10. Quais são os requisitos para mudança de categoria?
Resposta:
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Categoria B: ter 18 anos completos.
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Categoria C: ter, no mínimo, um ano na categoria “B”.
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Categoria D: ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria “C”.
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Categoria E: ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D”.
11. Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva?
Resposta: A permissão poderá ser trocada para CNH definitiva a partir do 1º dia útil após o vencimento, desde que em seu prontuário não conste: bloqueio, registros de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infração média nos últimos 12 (doze) meses. O correio realizará três tentativas de entrega, caso negativo a CNH será enviada na capital para UAI. É importante observar os passos a seguir:
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Requerer o serviço.
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Emitir a guia de arrecadação – DAE.
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Efetuar o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. (Os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú e Mercantil do Brasil).
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Após o pagamento da respectiva guia, a CNH será enviada até 5 dias úteis, capital e 10 dias no interior, da confirmação do pagamento, não necessitando comparecer nas Unidade de Atendimento do DETRAN/MG.
12. Como alterar dados da CNH?
Resposta: O condutor deverá se dirigir às Unidades de Atendimento para que seja possível realizar a troca de qualquer dado na CNH (foto, nome, endereço e/ou exame médico/psicotécnico vencido).
13. Como obter a PID - Permissão Internacional para Dirigir?
Resposta: O condutor habilitado em Minas Gerais deverá efetuar o pagamento da taxa de segurança pública da Permissão Internacional para Dirigir - PID, disponível no auto-atendimento dos bancos credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF ou na guia emitida pelo nosso site www.detran.mg.gov.br.
14. Certidão para fins internacionais
A certidão de prontuário para fins internacionais é um documento informativo que apresenta todos os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor com registro sob domínio do Detran/MG.
Este documento serve para ser apresentado em departamento de trânsito em outros países. Para gerar esta certidão o interessado deverá comparecer a Unidade de Atendimento do Detran/MG em Belo Horizonte.
O documento somente pode ser requerido pelo interessado, ou por procurador com procuração devidamente autenticada na Central de Atendimento da divisão de habilitação.
Dúvidas sobre Habilitação
Fonte: DETRAN - MG 19/01/16