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Serviço SEF-MG

Descrição IPVA

IPVA – é o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores.

O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo.

O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.)

A Secretaria da Fazenda publica anualmente, até 31 de outubro, a tabela de valores venais, elaborada com base no preço médio de mercado praticado em setembro. Os valores venais da tabela servirão de base de cálculo para o lançamento do imposto do exercício seguinte.

Veículos automotores terrestres com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento desse imposto.

O pagamento do imposto relativo ao exercício poderá ser pago à vista com desconto no mês de janeiro, à vista sem desconto no mês de fevereiro ou parcelado nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira parcela seja recolhida no prazo estabelecido (exceto caminhões). Para os veículos tipo caminhão, os prazos de pagamento do imposto sem desconto, cota única, ocorre no mês de abril e o parcelamento nos meses de março, junho e setembro, desde que a primeira parcela seja recolhida no mês de março, no prazo estabelecido.

Para o pagamento do IPVA sem as penalidades, deverão ser observados os prazos fixados pela legislação.

Após o prazo, esse imposto fica sujeito à multa de mora e juros de mora, de acordo com a legislação vigente.

O IPVA pode ser pago com o número do Renavam. Porém, em alguns casos específicos o pagamento é feito por guia que poderá ser obtida no site IPVA On-line.

Outras informações estão disponibilizadas para consulta nos sites: WEB Fazenda, IPVA On-line ou Posto Fiscal Eletrônico.

 

Fique atento ao prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela, conforme o final da placa.

Para efetuar o pagamento, você pode recorrer à rede bancária credenciada, emitir a guia de arrecadação, por intermédio de aplicativo disponível na internet ou comparecer a alguma unidade de atendimento da SEF/MG ou Posto UAI.

 

Todas as informações e valores podem ser consultados no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda.

Ao acessar o sítio você será direcionado para uma nova página na Internet.

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